TSTAg-HCCiv 1000742-75.2026.5.00.0000
Medidas atípicas de execução: suspensão da carteira nacional de habilitação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Medidas atípicas de execução
- Suspensão da carteira nacional de habilitação
- Inadequação da via eleita
- Extinção do processo, sem resolução de mérito
- Liminar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do processo n. TST-HCCiv-1000678-46.2018.5.00.0000, firmou o entendimento de que o habeas corpus tem cabimento restrito à defesa da liberdade de locomoção primária, assim entendida como a proteção do direito de ir, vir e permanecer consubstanciado na liberdade física como condição necessária para o seu exercício. 2. Na presente hipótese, os impetrantes pretendem a cassação da decisão que determinou a suspensão das suas carteiras de habilitação, o que denota a inadequação da via eleita, porquanto tal determinação tão somente restringe a condução de veículos pelos próprios e não a sua liberdade de locomoção em si. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
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