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Jurisprudências

STJAREsp 2.455.757

Contrato de prestação de serviços de gestão de pagamentos

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Contrato de prestação de serviços de gestão de pagamentos
  • Contestação de compra (chargeback)
  • Responsabilidade do lojista
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS. CONTESTAÇÃO DE COMPRA (CHARGEBACK). RESPONSABILIDADE DO LOJISTA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor em contratos interempresariais destinados ao fomento da atividade empresarial, considerando que não há configuração de destinatário final na relação de consumo.

2. Nas relações entre lojistas e emp resas credenciadoras, prevalecem as condições livremente pactuadas e o princípio do pacta sunt servanda, salvo se as cláusulas colocarem alguma das partes em desvantagem excessiva.

3. A cláusu la de retenção de recebíveis em contratos de afiliação ao sistema de pagamento eletrônico é válida, desde que respeitados os deveres contratuais impostos ao lojista e observada a boa-fé contratual e a função social do contrato.

4. A responsabilidade exclusiva do lojista por contestações e cancelamentos de transações (chargebacks) é admitida apenas quando sua conduta foi decisiva para o sucesso do ato fraudulento.

5. No caso concreto, a recorrente não observou os deveres contratuais impostos, contribuindo decisivamente para a perpetração da fraude, o que afasta a responsabilidade da credenciadora ré.

6. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado de forma adequada, pois a recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre os casos confrontados e os paradigmas apresentados.

8. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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