STFRE 1.555.478 AgR
Restituição de contribuição previdenciária: compensação por abono de permanência
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Restituição de contribuição previdenciária
- Compensação por abono de permanência
- Preenchimento dos requisitos
- Desídia da administração reconhecida pelo tribunal de origem
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO POR ABONO DE PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.