TSTAg-AIRR 100984-64.2019.5.01.0004
Piso salarial: interpretação de legislação estadual
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
- Interpretação de legislação estadual
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVITA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, amparado na legislação estadual (Lei nº 7.267/2016), que disciplina o piso salarial dos biomédicos do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o pleito da autora de diferenças salariais ao fundamento de que a referida legislação nada dispôs acerca da jornada ou módulo semanal correspondente ao piso fixado, o que leva à conclusão que o piso estabelecido corresponde à jornada ordinária de 44 (quarenta e quatro) semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Na hipótese, verifica-se que a controvérsia foi dirimida pelo Regional com base na interpretação da legislação estadual, razão pela qual, no termos da alínea "b" do art. 896 da CLT, o cabimento da revista, somente se viabilizaria caso constatada interpretação divergente da mesma norma por outros tribunais regionais, o que não se verificou, no caso, considerando que a reclamante não trouxe arestos para cotejo de teses. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional