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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000386-62.2017.5.02.0090

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cargo de confiança
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação Semestral
  • Multa Convencional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, reconheceu expressamente que as atribuições da reclamante possuíam natureza e responsabilidade diferenciadas relativamente ao bancário normal, razão pela qual manteve o enquadramento da autora na jornada de oito horas. Nesse contexto, incide à hipótese os termos do item I da Súmula n.º 102, no sentido de que " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de Embargos " . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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