TSTAg-AIRR 1000386-62.2017.5.02.0090
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação Semestral
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, reconheceu expressamente que as atribuições da reclamante possuíam natureza e responsabilidade diferenciadas relativamente ao bancário normal, razão pela qual manteve o enquadramento da autora na jornada de oito horas. Nesse contexto, incide à hipótese os termos do item I da Súmula n.º 102, no sentido de que " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de Embargos " . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios