TSTAg-EDCiv-RRAg 11030-74.2020.5.15.0006
Ferroviário: maquinista
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ferroviário
- Maquinista
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Adicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA "B" DO ART. 237 DA CLT (PESSOAL DE TRAÇÃO) OU NA CATEGORIA "C" (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista das reclamadas para, reconhecido que o reclamante, maquinista ferroviário, está enquadrado na categoria "c", prevista no art. 237 da CLT, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Multa Cominatória / Astreintes; Ferroviários; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado