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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 11030-74.2020.5.15.0006

Ferroviário: maquinista

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA "B" DO ART. 237 DA CLT (PESSOAL DE TRAÇÃO) OU NA CATEGORIA "C" (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista das reclamadas para, reconhecido que o reclamante, maquinista ferroviário, está enquadrado na categoria "c", prevista no art. 237 da CLT, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Multa Cominatória / Astreintes; Ferroviários; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado

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