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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 124400-15.2013.5.17.0008

Execução: multa de 20% por ato atentatório a dignidade da justiça

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DE 20% POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS RELACIONADOS À DIFERENÇA SALARIAL, BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM RSR. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO. As matérias debatidas nos autos notadamente demandam a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Isonomia / Diferença Salarial; Reflexos; Divisor; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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