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Jurisprudências

STJREsp 2.076.852

Inversão do ônus da prova: dano ambiental

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em ações indenizatórias por danos ambientais, a responsabilidade é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova com base no princípio da precaução.

2. A jurisprudência do STJ admite a caracterização de consumidores por equiparação em casos de danos individuais decorrentes de acidentes de consumo, como os relacionados a impactos ambientais, atraindo a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.

3. No caso concreto, evidenciados indícios de acidente de consumo e a hipossuficiência técnica dos autores, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor dos recorrentes, conforme determinado pelo juízo de primeiro grau.

4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a inversão do ônus da prova.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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