TSTAg-RR 10779-09.2020.5.15.0054
Limbo previdenciário: recusa do empregador em receber o empregado após a alta previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Recusa do empregador em receber o empregado após a alta previdenciária
- Fato constitutivo do direito obreiro
- Ônus de prova do trabalhador
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DO EMPREGADOR EM RECEBER O EMPREGADO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO OBREIRO. ÔNUS DE PROVA DO TRABALHADOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, para excluir a condenação ao pagamento de parcelas contratuais do período de 18/07/2017 a 22/11/2019 e, por consequência, julgar totalmente improcedentes os pedidos da reclamatória. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial