TSTAg-AIRR 5091-18.2015.5.10.0010
Horas extraordinárias: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Horas Extras
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal de origem decidiu que a prova testemunhal evidenciou que apesar do reclamante desempenhar atividades relevantes no desenvolvimento de projetos e na manutenção do sistema que demandavam amplo conhecimento na área de tecnologia da informação, não ocupava função de confiança direcionadora da empresa, bem como que eventual acesso do reclamante a informações confidenciais e o consequente dever de sigilo decorrem da especialidade técnica, e não advém de função de confiança. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que a matéria efetivamente não apresenta transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança