STFRHC 250.417 AgR
Alegação de excesso de prazo da prisão preventiva
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Alegação de excesso de prazo da prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo, comercialização de armamentos e corrupção de menores. Alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma desta Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.