TSTAg-AIRR 192-55.2020.5.05.0134
Negativa de prestação jurisidicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisidicional não configurada
- Desvio de função não caracterizado
- Intervalos suprimidos e pagos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. INTERVALOS SUPRIMIDOS E PAGOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. 1. A arguição de negativa de prestação jurisdicional não procede, pois o Colegiado Regional analisou as matérias apontadas pela parte em embargo de declaração. É notável que a Corte se debruçou sobre a prova oral produzida nos autos e a valorou para formar sua convicção sobre a matéria relativa ao desvio funcional. Também consta na decisão a análise sobre cartões de ponto e contracheques para aferir a supressão dos intervalos e pagamento de horas extras. Nesse ponto, o Tribunal Regional apontou expressamente que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar diferenças devidas. Assim, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto aos demais temas, consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Isso porque o reclamante transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional e não efetuou o necessário cotejo entre os fundamentos do acórdão regional e as disposições tidas como violadas, a atrair o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.