STJAREsp 2.899.704
Plano de saúde: terapia aba
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Terapia aba
- Ambientes escolar e domiciliar
- Limites do título executivo
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA. AMBIENTES ESCOLAR E DOMICILIAR. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o cumprimento provisório de sentença deve observar estritamente os limites fixados no título executivo judicial que o fundamenta, sendo vedada qualquer ampliação para incluir terapias realizadas em ambiente escolar ou domiciliar não contempladas na sentença de mérito.
2. O cumprimento provisório tem por base título judicial consubstanciado na sentença, da qual não se extrai determinação expressa que imponha o custeio de tratamento pelo método ABA em ambiente escolar ou domiciliar.
3. Além disso, a jurisprudência do STJ entende que o custeio de terapias multidisciplinares para beneficiário com transtorno do espectro autista não se estende, salvo previsão contratual expressa, ao ambiente escolar ou domiciliar, especialmente quando realizado por profissional sem regulamentação.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.