STFARE 1.487.206 AgR
Horas-extras: intervalo interjornadas
Relator(a): Vice-presidente
- Direito do Trabalho
- Horas-extras
- Intervalo interjornadas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HORAS-EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.