STJAgInt no AREsp 2.199.972
Exclusão de crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Possibilidade
- Eresp n. 1.517.492/PR
- Preservação do pacto federativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. ERESP N. 1.517.492/PR. PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. EXCLUSÃO QUE SE APLICA MESMO EM EMPRESAS QUE ADOTAM O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme estabelecido no EREsp. 1.517.492/PR
2. O entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça é de que o decidido no EREsp. 1.517.492/PR aplica-se também às empresas submetidas à tributação pelo lucro presumido. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.