Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001677-72.2019.5.02.0205

Fase de execução: incabível

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. II. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno e, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condenar os agravantes ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte autora.

Indexação

Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.