TSTAg-AIRR 1001677-72.2019.5.02.0205
Fase de execução: incabível
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Fase de execução
- Incabível
- Erro grosseiro
- Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. II. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno e, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condenar os agravantes ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte autora.
Indexação
Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia