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Jurisprudências

TSTRO 6169-07.2015.5.09.0000

Honorários advocatícios: condenação dos autores

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Imobiliário
  • Honorários advocatícios
  • Condenação dos autores
  • Aplicação do princípio da causalidade
  • Irresignados, os autores e as rés, MM Incorporações S.A
  • Assim como as demais despesas processuais
  • Devem ser suportados pela parte que deu causa à demanda

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DOS AUTORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão proferida Ação Anulatória 10893-2014-013-09-00-2, que reconheceu a decadência do direito de pleitear a anulação da arrematação judicial levada a cabo e extinguiu o feito com resolução de mérito com base no artigo 269, IV, do CPC/73. O TRT da 9ª Região julgou procedentes os pedidos rescisórios, condenando os réus em honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. Irresignados, os autores e as rés, MM Incorporações S.A. e Apuau Incorporações e Participações LTDA., interpuseram embargos declaratórios em face dos termos da condenação em honorários. A Corte Regional, por sua vez, proveu os embargos interpostos pelas rés para, considerando a teoria da causalidade, condenar os autores em honorários advocatícios, pois considerou que foram eles que deram causa a presente ação rescisória. No caso concreto, as rés limitaram-se a arrematar de boa-fé o imóvel em hasta pública, não podendo ser responsabilizadas pelo ajuizamento da ação rescisória. A controvérsia decorre da omissão dos autores, que deixaram de registrar a escritura pública de compra e venda do bem adquirido em 1995, o que permitiu a penhora do imóvel e sua posterior arrematação judicial. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais tem reiterado o entendimento de que, em determinadas hipóteses, à luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios - assim como as demais despesas processuais - devem ser suportados pela parte que deu causa à demanda. Diante disso, evidenciado que a demanda teve origem na conduta negligente dos próprios autores, é correta a aplicação do princípio da causalidade para atribuir a eles a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, como decidido pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Pugna o recorrente pela exclusão da multa por embargos protelatórios imposta no acórdão ora recorrido. Da análise das razões recursais de embargos de declaração, resta nítido que a intenção do autor foi obter manifestação acerca das questões aviadas no acórdão embargado quanto à matéria relativa aos honorários advocatícios. Logo, ficou evidenciado apenas o exercício do direito de defesa, nos exatos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento apenas em relação à multa por embargos protelatórios, a fim de excluir a penalidade aplicada. Inalterado o ônus da sucumbência.

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