TSTAg-ARR 1000810-24.2018.5.02.0073
Responsabilidade civil do empregador: dano extrapatrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda ré. 2. A parte recorrente limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional no início das razões recursais e dissociada das razões recursais atinentes aos temas impugnados. 3. Não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; e a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Valor Arbitrado