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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.118.666

Plano de saúde: decisão de tutela provisória

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 735 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. O recurso especial não se presta ao reexame de decisão liminar de natureza provisória.

2. A aplicação por analogia da Súmula 735 do STF afasta o processamento do especial nessa hipótese.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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