STJAgInt no REsp 1.630.581
Decreto 36.182/2014 julgado ilegal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decreto 36.182/2014 julgado ilegal
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECRETO 36.182/2014 JULGADO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação da Súmula 280/STF.
2. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. A apreciação da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da legislação local considerada pelo acórdão recorrido, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.