TSTAg-AIRR 1346-63.2012.5.01.0017
Execução: imunidade tributária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Imunidade tributária
- Entidade filantrópica
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Indenização por Dano Moral
- Adicional
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. 1. A controvérsia relativa à imunidade tributária de entidades beneficentes tem natureza infraconstitucional, porquanto demanda prévia interpretação de lei federal (Lei Complementar nº 187/2021). 2. Logo, inviável reconhecer, como pretende a parte agravante, ofensa direta e literal ao art. 195, § 7º, da Constituição Federal, na forma exigida no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Adicional; Liquidação / Cumprimento / Execução; Descontos Previdenciários