TSTEDCiv-RR 1054-95.2016.5.05.0221
Acórdão embargado proferido em sede de juízo de retratação
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão embargado proferido em sede de juízo de retratação
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Vícios inexistentes
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331, V, DO TST. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EFETIVA DA ENTIDADE PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Ficou expressamente assentado no acórdão proferido por esta Turma em sede de juízo de retratação que, no caso concreto, não houve comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções dos itens 2 a 4 da decisão do STF proferida no Tema 1.118 Repercussão Geral, ou seja, a condenação subsidiária foi fixada tão-somente pelos critérios de distribuição do ônus da prova atribuído à entidade pública tomadora de serviços. Desse modo, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Reserva de Plenário; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Repercussão Geral; Ônus da Prova