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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10947-78.2019.5.18.0016

Efeitos da adesão ao plano de demissão incentivada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Efeitos da adesão ao plano de demissão incentivada
  • Quitação do contrato de trabalho
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Diferenças salariais decorrentes da matriz salarial
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EFEITOS DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA MATRIZ SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a ré procedeu à transcrição integral dos capítulos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque das teses jurídicas que buscava ver examinadas por esta Corte Superior. A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial

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