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Jurisprudências

STJREsp 2.107.701

Pretensa omissão na origem: ausência de embargos de declaração perante o tribunal de justiça

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Pretensa omissão na origem
  • Ausência de embargos de declaração perante o tribunal de justiça
  • Alegação descabida no especial
  • Violação genérica de lei federal
  • Deficiência recursal
  • Dissídio pretoriano inviabilizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSA OMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DESCABIDA NO ESPECIAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO INVIABILIZADO.

1. Somente é possível alegar violação ao art. 1.022 do CPC, por pretensa omissão no acórdão recorrido, se foram opostos e rejeitados embargos de declaração no Tribunal de origem, via integrativa que, no caso concreto, não foi manejada.

2. Mencionar diversos dispositivos de lei federal nas razões do recurso especial sem indicar, clara e precisamente, qual ou quais teriam sido violados denota deficiência recursal, apta a atrair o óbice da Súmula 284/STF, o que inviabiliza também o dissídio pretoriano suscitado. Julgados iterativos do STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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