STJAgInt no REsp 2.069.506
Omissão: erro grosseiro
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Omissão
- Erro grosseiro
- Inovação recursal
- Impossibilidade
- Ausência de interesse recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contido em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), configurando erro grosseiro a sua interposição, a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. A alegada ofensa ao art. 85, § 4º, III, do CPC configura inovação recursal que não pode ser apreciada em agravo interno.
3. O recurso especial foi provido para determinar que a base de cálculo dos honorários advocatícios fosse o proveito econômico obtido pela parte ora agravada, não tendo havido alteração alguma na base de cálculo dos honorários da parte agravada, do que se conclui pela ausência de interesse recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.