Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.800.013

Empréstimo consignado não contratado: prescrição quinquenal do art. 27 do CDC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL NO ÚLTIMO DESCONTO/EXCLUSÃO DO CONTRATO NO EXTRATO DO INSS. TENTATIVA DE ENQUADRAMENTO COMO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL TÍPICA (ART. 205 DO CC). INADEQUAÇÃO. REVALORAÇÃO QUE EXIGE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a prescrição quinquenal aplicada a ação declaratória de inexistência de débito, com repetição do indébito e danos morais, em contexto de empréstimo consignado não contratado e descontos indevidos em benefício previdenciário (e-STJ, fl. 95).

2. A pretensão lastreada em defeito na prestação do serviço bancário manutenção de descontos indevidos qualifica fato do serviço e atrai o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, contado do último desconto ou da ciência do dano.

3. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e identidade fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Precedentes que tratam de inadimplemento contratual típico não se prestam ao confronto com hipóteses de defeito do serviço. Incidência dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ, bem como da Súmula 284/STF por analogia.

4 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.