TSTAg-AIRR 10033-11.2017.5.03.0013
Execução: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Correção monetária
- Ticket refeição
- Reflexos no repouso semanal remunerado
- Fato gerador da contribuição previdenciária
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TICKET REFEIÇÃO. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COISA JULGADA. TEMAS ANTERIORES ALUSIVOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, os temas "correção monetária coisa julgada excesso de execução", "ticket refeição coisa julgada excesso de execução", "reflexos no repouso semanal remunerado coisa julgada excesso de execução", "contribuição previdenciária fato gerador coisa julgada excesso de execução" estão arrimados, exclusivamente, na indicação de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. A própria recorrente afirma que aludidos temas tratam de excesso de execução, tendo em vista que os cálculos periciais estão em desacordo com a coisa julgada. Nesse contexto, revela-se impertinente para amparar a pretensão da executada, alusiva à alegada inobservância dos parâmetros de cálculos contidos no comando exequendo, a alegação de afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, preceito normativo que trata dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Melhor sorte não socorre à recorrente quanto ao tema "multa por atraso no cumprimento de obrigação de fazer". É que, conforme expressamente consignado no acórdão de agravo de petição, " a reclamada não cumpriu o prazo deferido na r. sentença, para retificação das anotações da CTPS, como constatou o MM Juízo a quo, motivo pelo qual fica mantida a multa (...) Com relação ao tema "multa por atraso no cumprimento de obrigação de fazer ". Desse modo, verifica-se escorreito o enquadramento jurídico ofertado pela Corte a quo , de modo a não se vislumbrar, neste particular, violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Nesse contexto, o recurso de revista obstaculizado carece do necessário aparelhamento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Descontos Previdenciários