TSTAg-AIRR 11401-88.2019.5.15.0130
Interposição de agravo de instrumento em face do acórdão regional proferido em recurso ordinário
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Descabimento
- Princípio da unirrecorribilidade
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA O MESMO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. No caso dos autos, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento em face de acórdão regional proferido em recurso ordinário, o que foi negado seguimento pelo TRT sob o fundamento de que se trata de erro grosseiro na medida em que o recurso cabível seria o recurso de revista. Posteriormente a referida decisão a parte interpôs recurso de revista em face do mesmo acórdão regional. Ocorre que, conforme o princípio da unirrecorribilidade, ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. Assim, caracterizada a preclusão consumativa quanto ao recurso de revista interposto pela reclamada. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção; Hora Noturna Reduzida