STJAgInt no AREsp 2.868.850
Plano de saúde: irregularidade formal que impede a compreensão da controvérsia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Irregularidade formal que impede a compreensão da controvérsia
- Inaplicabilidade do art. 932 do CPC
- Responsabilidade pelo envio eletrônico
- Vício insanável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL EM BRANCO NA ORIGEM. IRREGULARIDADE FORMAL QUE IMPEDE A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 932 DO CPC. RESPONSABILIDADE PELO ENVIO ELETRÔNICO. VÍCIO INSANÁVEL.
1. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma incompleta. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.