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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 364-04.2018.5.05.0025

Auxílio-alimentação: natureza salarial

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRALIZAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se vislumbra interesse recursal do autor, na medida em que a condenação da "reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, compreendendo as parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença" abarca a pretensão de integração das diferenças reconhecidas em juízo na complementação de aposentadoria do reclamante, haja vista o deferimento de parcelas vencidas e vincendas no comando decisório. Agravo conhecido e não provido. II –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNCEF. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. Constatado equívoco na decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, é de se prover o agravo para ressalvar a condenação tanto com relação à fonte de custeio –na medida em que a contribuição deve ser feita tanto pela reclamada (CEF), quanto pelo empregado –quanto à formação da reserva matemática necessária ao pagamento integral do benefício a que terá direito o empregado – de responsabilidade exclusiva da CEF, na qualidade de patrocinadora da FUNCEF. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do agravo da FUNCEF e, no mérito, dar-lhe provimento para, em acréscimo à decisão agravada, determinar que o custeio das diferenças reconhecidas em juízo seja suportado tanto pela reclamada (CEF) quanto pelo empregado e que a respectiva recomposição da reserva matemática fique somente a cargo da patrocinadora (CEF), conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; CEF - Auxílio Alimentação

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