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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.177.449

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. COMPENSAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE.

1. Não se sustenta a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido aprecia as questões necessárias à solução da controvérsia, sendo certo que a conclusão desfavorável não implica negativa de prestação jurisdicional.

2. A vedação de cumulação de benefícios substitutivos de renda (Lei 8.213/1991, art. 124) e de cumulação do benefício assistencial com qualquer outro benefício previdenciário (LOAS, art. 20, § 4º) impõe a compensação dos valores recebidos em período concomitante, a ser operacionalizada em liquidação.

3. A forma de compensação segue a tese repetitiva do Tema 1.207/STJ: compensação mês a mês, limitada ao valor correspondente ao título judicial, sem apuração de valor negativo ao beneficiário e sem execução invertida.

4. A compensação decorrente de vedação legal não se confunde com devolução de valores por erro administrativo nem com revisão de atos administrativos, sendo inaplicáveis a decadência do art. 103 e do art. 103-A da Lei n. 8.213/1991.

5. Os efeitos financeiros da aposentadoria por idade fixam-se na data de requerimento específico (2012), não sendo possível retroagir à data do pleito administrativo de benefício assistencial de 2004, diante da inexistência de requerimento apto e a controvérsia administrativa sobre vínculo de emprego, conforme critérios fixados no Tema 1.124/STJ.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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