STJREsp 2.024.525
Investigação de paternidade: citação por edital
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Investigação de paternidade
- Citação por edital
- Não comparecimento do réu
- Presunção de paternidade
- Não reconhecimento
- Pretensão de reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. O acórdão recorrido não se manifestou acerca do art. 283 do CPC e do art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, indicados como violados, não tendo a agravante oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem. Carece o recurso especial do requisito do prequestionamento. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, a fim de afastar a conclusão de que as demais provas dos autos não apontam para o reconhecimento da paternidade requerida exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. O recurso especial também não merece conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que a recorrente deixou de indicar o dispositivo legal supostamente interpretado de forma divergente, bem como de realizar o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, limitando-se à mera transcrição de ementas que, em tese, sustentariam sua pretensão recursal. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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