TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000868-38.2019.5.02.0252
Execução: indenização por danos existenciais
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Indenização por danos existenciais
- Intervalo intrajornada
- Óbices processuais aplicados
- Omissões
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTENCIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICES PROCESSUAIS APLICADOS. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais