TSTAIRR 25-97.2018.5.08.0013
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Acórdão anteriormente proferido fundamentado em óbice processual
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Correção Monetária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO FUNDAMENTADO EM ÓBICE PROCESSUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Esta Oitava Turma, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público em razão do óbice processual contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a constatação de que " a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo, destacar especificamente os trechos que contêm as teses jurídicas contra as quais se insurge ". II. Inviável, portanto, o exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Correção Monetária; Multa do Artigo 467 da CLT; Transcendência; Juros de Mora