STJAgInt no REsp 2.113.793
Servidor público: alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à suposta negativa de vigência ao art. 489, § 3º, do CPC, em razão da interpretação dada pelo Tribunal de origem ao acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar na ADI 6129.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
3. O art. 489, §3º, do Código de Processo Civil não guarda pertinência com as razões suscitadas e nem possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.