STJAgInt no REsp 1.967.736
Incompetência absoluta: violação do princípio da não surpresa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incompetência absoluta
- Violação do princípio da não surpresa
- Não configuração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele negou provimento.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que não se aplica o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil (CPC) quanto à tese de incompetência absoluta.
3. O Superior Tribunal de Justiça considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.