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Jurisprudências

TSTAIRR 1000099-81.2023.5.02.0319

Execução: recuperação judicial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de controvérsia sobre a limitação da incidência dos juros de mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data de ingresso do pedido de recuperação judicial. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso, o Regional entendeu que o processo de recuperação judicial não exime a empresa do cômputo dos juros de mora e correção monetária. Isso porque, em se tratando de crédito oriundo de ação trabalhista, a inscrição no quadro geral de credores deve ser feita com o valor atualizado até a data da expedição de certidão de habilitação, independentemente da data em que houve o ajuizamento ou deferimento da recuperação judicial. A SBDI-1 do TST adota o entendimento de que a discussão acerca da limitação da atualização da correção monetária e dos juros de mora à data do pedido de recuperação judicial constitui matéria disciplinada exclusivamente por legislação infraconstitucional, e que se violação de dispositivo constitucional houvesse seria meramente reflexa, o que inviabiliza o recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Não se verifica, portanto, violação direta do art. 5º, LIV e LV da CF. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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