TSTAg-AIRR 10517-05.2017.5.15.0009
Multa por embargos de declaração protelatórios: saldo de salário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Saldo de salário
- Indenização por dano moral
- Transporte de valores
- Valor arbitrado
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. SALDO DE SALÁRIO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. 4. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Saldo de Salário; Multa por ED Protelatórios