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Jurisprudências

STFHC 256.814 AgR

Matéria criminal: crime de tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de tráfico de drogas
  • Impossibilidade
  • Réu que se dedicava a atividade criminosa
  • Dosimetria
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Réu que se dedicava a atividade criminosa. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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