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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1001338-31.2016.5.02.0719

Omissão não ocorrência: mero inconformismo caracterizado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO CARACTERIZADO. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, de modo que os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas, no mérito, negar-lhes provimento.

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