Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.377.721

Sujeito ativo: prestação de serviços hospitalares

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SUJEITO ATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE UNIDADE DECISÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Ao reconhecer a competência do Município de Barueri/SP para a cobrança de ISS dos serviços prestados pela parte autora, recorrida, a Corte local, com base nas provas dos autos, entendeu que ela não possui estrutura para a prestação dos serviços no Distrito Federal, pois, conforme afirmou expressamente, não foi comprovada "a existência de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato, ou unidade do prestador de serviços que possua poderes decisórios no D. F."

2. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.

3. Incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.