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Jurisprudências

STFRE 1.583.987 AgR

Federação: ilegitimidade ativa reconhecida pela origem

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Federação. Ação coletiva. Ilegitimidade ativa reconhecida pela origem. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário, em razão da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 5º, XXI; e 8º, III, da Constituição da República.

III. Razões de decidir

3. As razões apresentadas no agravo regimental são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão monocrática que negou seguimento a recurso, a qual deve ser confirmada pelos seus próprios fundamentos.

4. A eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, além do exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.

5. Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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