TSTAg-AIRR 11571-18.2017.5.03.0016
Execução: inexigibilidade do título executivo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Preclusão
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeito
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários