TSTRRAg 10156-86.2017.5.03.0052
Competência da justiça do trabalho: parcelas devidas pelo empregador à entidade de previdência privada decorrentes da condenação trabalhista
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Atos Processuais
- Prescrição
- FGTS
Ementa
I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DECORRENTES DA CONDENAÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.166 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação do art. 114, I, da Constituição Federal, dar-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DECORRENTES DA CONDENAÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.166 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda que discute a pretensão de o empregador proceder ao recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 2. A hipótese dos autos não trata de contrato de previdência complementar privada ou de controvérsia envolvendo previdência complementar (hipótese do RE 586.453/SE e do RE 583.050/RS), mas apenas pretensão de se determinar a integração dos reflexos das verbas deferidas na presente ação nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. 3. Nesse contexto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". 4. Desse modo, ao manter a sentença que reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se requer a condenação do empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada, caso dos autos, a Corte Regional dissentiu dos Tribunais Superiores (STF e TST). Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. EXAME PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo sindicato autor, quanto ao tema "competência da justiça do trabalho", com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, ficam prejudicadas as análises do agravo de instrumento da ré, dos demais temas do agravo de instrumento do sindicato e do recurso de revista do sindicato autor, a fim de evitar cisão de julgados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho"; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo sindicato autor, quanto ao referido tema, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de condenação do empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que proceda ao julgamento do pleito, como entender de direito; e III - julgar prejudicado os exames do agravo de instrumento a ré, dos demais temas do agravo de instrumento do sindicato autor e do recurso de revista do sindicato autor, a fim de evitar cisão de julgados.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência