TSTRR 0000296-72.2025.5.12.0006
Agente comunitário de saúde: competência da justiça do trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte sobre o tema, no sentido de que, havendo expressa referência a legislação municipal que disciplina o plano de carreira e os reajustes aplicáveis aos agentes comunitários de saúde, a análise dos pedidos formulados demanda a interpretação dessa norma local, atraindo, por conseguinte, a competência da Justiça Comum, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.143 de repercussão geral. Incidência da súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto competência da Justiça do Trabalho; II) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator