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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000363-62.2024.5.02.0255

Acordo coletivo de trabalho: escala 7x1 em turnos de revezamento

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Escala 7x1 em turnos de revezamento
  • Descumprimento do descanso semanal remunerado
  • Retomada da escala 6x1 antes da propositura da ação
  • Dano moral coletivo não configurado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ESCALA 7X1 EM TURNOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. RETOMADA DA ESCALA 6X1 ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT entendeu pela não configuração do dano moral coletiva porque, embora a escala 7x1, prevista em norma coletiva, tenha acarretado o descumprimento da concessão regular dos descansos semanais remunerados, a empresa ré teve a iniciativa de estabelecer outras escalas com o intuito de fazer o descanso semanal coincidir mais vezes com o final de semana, para, posteriormente, retornar à tradicional escala 6X1, antes mesmo do ajuizamento desta ação. II. Decisão agravada mantida, com o reconhecimento da transcendência econômica da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito da transcendência econômica da causa. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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