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Jurisprudências

STFARE 1.596.834 AgR

Violência doméstica: ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violência doméstica. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a ausência, na petição do apelo extremo, de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar o óbice apontado na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. A Constituição Federal impõe à parte recorrente o dever de demonstrar, em preliminar formal e fundamentada, a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário.

4.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que a demonstração da repercussão geral seja expressa e desenvolvida em tópico exclusivo, com argumentação suficiente acerca da relevância econômica, política, social ou jurídica da controvérsia.

5. A repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, sem que a preliminar esteja devidamente fundamentada, não é suficiente para se considerar preenchido o requisito dos arts. 102, § 3º e 1.035, § 2º, do CPC. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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