STFARE 1.550.262 AgR
Câmara de regulação do mercado de medicamentos: cmed
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Câmara de regulação do mercado de medicamentos
- Cmed
- Estabelecimento de critérios para fixação da margem de comercialização
- Regulamentação
- Princípio da legalidade: súmula n. 636 do supremo tribunal federal
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED. ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA MARGEM DE COMERCIALIZAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. TEMA 660: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.