TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010876-04.2022.5.15.0033
Multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC: aplicação ao beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC
- Aplicação ao beneficiário da justiça gratuita
- Possibilidade
- Omissão, contradição e erro material inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. APLICAÇÃO AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Omissão, contradição e erro material inexistentes. II. Presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa referida. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos. Custas processuais inalteradas. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator