TSTAg-RRAg 0000001-96.2022.5.17.0007
Responsabilidade civil do empregador: doença de origem congênita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença de origem congênita
- Agravamento em razão do labor exercido
- Concausa
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA DE ORIGEM CONGÊNITA. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DO LABOR EXERCIDO. CONCAUSA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDENCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual, por decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada por incidência do óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, a parte limita-se a repisar argumentos constantes no recurso de revista, a rebater óbice não veiculado (cotejo analítico) e a alegar genericamente que “restaram cumpridos todos os requisitos previstos no art. 896, da CLT”, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Invalidez Permanente